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SICCAU Serviços Online

27/08/2024ㅤ Publicado às 12:24

 

Para exercer a profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, o recém-formado deve solicitar o registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de seu estado.

Saiba como:

APÓS A COLAÇÃO DE GRAU, bacharéis e bacharelas em Arquitetura e Urbanismo estão aptos a obter o registro para o exercício legal e pleno da profissão no Brasil. Este registro obrigatório deve ser obtido no CAU/UF de residência, e habilita a atuação em todo o território nacional. Os CAU/UFs, bem como o CAU Brasil, são autarquias criadas pela lei federal nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo.

HÁ DOIS CAMINHOS PARA SOLICITAR O REGISTRO:

OPÇÃO 1: Por intermédio das coordenações de curso;

OPÇÃO 2: Por meio de solicitação no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), uma plataforma online disponível no site do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Paraíba.

O Conselho trabalha para que as instituições de ensino superior, por meio das coordenações de curso, forneçam os dados de seus egressos(as) para inclusão no SICCAU.

Caso a coordenação de seu curso realize este procedimento — e orientamos que o(a) formado(a) consulte sua instituição de ensino a respeito —, o CAU/BR encaminha um e-mail com login e senha de acesso ao SICCAU, além das instruções para a realização do registro profissional.

SE NÃO FOR ESTE O CASO, A SOLUÇÃO É SIMPLES:

Basta acessar o site do CAU/PB (↗ caupb.gov.br), clicar em SERVIÇOS ONLINE, depois clicar em “SOLICITAR REGISTRO PROFISSIONAL” no menu à esquerda, preencher a ficha online e anexar os documentos solicitados.

QUANDO MEU REGISTRO SERÁ EFETIVADO?

A competência para conceder o registro profissional é da Comissão de Ensino e Formação do CAU/UF para as solicitações realizadas diretamente pelo egresso.

Concluído o processo de solicitação de registro pelo SICCAU, a solicitação é analisada e encaminhada à CEF–CAU/PB, que apreciará e deliberará a homologação do registro conforme o calendário de reuniões da Comissão.

Uma vez homologado, o egresso estará, legalmente, habilitado para utilizar o título e exercer a profissão em todo o território nacional.

Todas essas informações estão disponíveis na Carta de Serviços ao Cidadão ↗ transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos/

AS OBRIGAÇÕES DO NOVO ARQUITETO E URBANISTA

Ao obter o registro profissional, o novo arquiteto e urbanista assume uma série de obrigações para com o CAU/PB, entre elas o pagamento de anuidade, necessária para suportar as atividades da autarquia, e sua única fonte de financiamento (junto com as taxas de RRT e outros emolumentos). A emissão do boleto deve ser feita diretamente pelo SICCAU.

A boa notícia é que os recém-formados se enquadram em alguns regimes de desconto, sendo de 50% no valor integral pelos primeiros dois anos, desde que optem pelo pagamento à vista; de 30% para os novos profissionais formados entre 2 a 3 anos; e de 10% para arquitetos e urbanistas que tenham até cinco anos desde o final da graduação.

Também há um desconto de 90% para egressos de universidades públicas ou privadas que ingressaram por meio de políticas afirmativas (raciais ou sociais), receberam bolsas integrais ou participaram de programas públicos de financiamento estudantil.

A EMISSÃO DO RRT É IMPRESCINDÍVEL:

Uma vez que o novo arquiteto e urbanista ingressa no mercado de trabalho, e realiza uma atividade técnica, deve emitir o chamado Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).

O QUE É O RRT?

É o documento que comprova que projetos, obras e todos os serviços afetos à Arquitetura e Urbanismo possuem responsável técnico legal e devidamente habilitado para a sua realização. A emissão do RRT deverá ser efetuada por meio de formulário específico, disponível no ambiente profissional do SICCAU, condicionada ao pagamento da taxa de emissão ↗ servicos.caubr.gov.br

COMO FAÇO PARA SOLICITAR MINHA CARTEIRA PROFISSIONAL?

A Carteira Profissional possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais. Pode ser solicitada quando o registro profissional possuir o status de definitivo. Basta acessar a plataforma SICCAU, clicar na aba CARTEIRA PROFISSIONAL > SOLICITAR CARTEIRA.

A Carteira Profissional não é obrigatória e pode ser substituída pela Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQPF), emitida sem custo na página do arquiteto e urbanista na aba CERTIDÃO. A CRQPF também tem fé pública e possui um código de verificação de autenticidade online.

O CAU/PB está à disposição para sanar quaisquer dúvidas. Entre em contato conosco:
E-mail: atendimento@caupb.gov.br Telefones: 83 9 9326-5220 ou 3221-8993, das 8h às 14h.

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