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24/08/2023ㅤ Publicado às 10:05

A pedido da presidência, a assessoria jurídica do CAU/PB entrou com ação judicial na 4ª Vara Federal da Paraíba, que deferiu liminar determinando que a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) retifique, no prazo de 30 dias, o edital do concurso público e faça constar o piso salarial do cargo de arquiteto, fixado pelos arts. 5º e 6º da Lei 4.950-A/1966, que determina o salário-base mínimo de 6 (seis) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no país.

No edital do concurso público divulgado pela UEPB, a instituição oferecia apenas o valor de R$ 3.922,88 para o cargo de arquiteto. Vários profissionais também denunciaram este e outros concursos abertos no Estado, onde estão sendo oferecidos valores abaixo do que é estabelecido pela lei, a exemplo de concursos publicados pelas prefeituras municipais de Santa Rita, Dona Inês e Curral de Cima. 

“Entendemos que a determinação da lei deve ser cumprida para assegurar uma remuneração justa e condizente com a importância e complexidade da atividade exercida pelos arquitetos e urbanistas”, destacou Eduardo Nóbrega, presidente do CAU/PB. 

A Lei nº 4950-A/1966 estabelece o salário mínimo profissional para arquitetos e urbanistas e reforça a valorização da categoria ao definir que o salário mínimo profissional é igual a seis vezes o salário mínimo vigente no país, para as seis primeiras horas de trabalho, sendo que a sétima e oitava horas devem ser remuneradas com um adicional de 25%. 

“O CAU/PB está empenhado em buscar a correção destas irregularidades. Continuaremos atuando de forma diligente para assegurar o respeito aos direitos da categoria e a conformidade com as leis que regem a profissão”, explicou o assessor jurídico do CAU/PB, Igor Accioly. 

O CAU/PB ainda aguarda decisões referentes aos certames das prefeituras municipais citadas acima.

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